sábado, 31 de março de 2012

Pisos Salariais na Aviação Regular Brasileira


De acordo com a Convenção Coletiva assinada entre o Sindicato das Empresas Aéreas e o Sindicato dos Aeronautas, o valor do piso salarial (salário base e compensação orgânica) das categorias de trabalhadores, válido no período entre novembro de 2011 a novembro de 2013 é o seguinte:

Comissário de Vôo – R$1 .454,46;
Mecânico de Vôo – R$ 2.181,71;
Pilotos – R$ 2.908,94.

De acordo com a Convenção Coletiva assinada entre o Sindicato das Empresas Aéreas e o Sindicato dos Aeroviários, o valor do piso salarial das categorias de trabalhadores, válido no período entre novembro de 2011 a novembro de 2013 é o seguinte:

Auxiliar de Serviços Gerais – R$ 852,31
Auxiliar de Manutenção de Aeronaves – R$ 936,68
Agente de Proteção - R$ 971,59
Operador de Equipamento – R$ 1.000,00
Mecânico de Manutenção de Aeronaves – R$ 1.362,83

Projeto quer tornar sigilosa apuração de desastre aéreo

Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei como o objetivo de tornar secretas as investigações de acidentes aéreos no Brasil.

Com isto, visa-se impedir que detalhes da investigação sejam usados pelo Poder Judiciário em inquéritos ou ações penais contra possíveis responsáveis de um acidente aéreo.

O princípio fundamental de qualquer investigação de um acidente aeronáutico é a prevenção de acidentes, evitar que futuros acidentes aconteçam novamente por determinados fatores contribuintes. Portanto, querer "criminalizar" uma investigação é algo que vai totalmente contra esta filosofia.

Quando aprovada, será muito bem vinda essa lei, pois delimitará as atribuições de cada um, seja do CENIPA, seja do Poder Judiciário.

O Brasil escapou por pouco de uma punição por parte da ICAO, quando daquele "freak show" promovido pela CPI do Apagão Aéreo, com a divulgação de dados da investigação do CENIPA, o que vai totalmente contra a legislação internacional da qual o Brasil é signatário.

Se o Poder Judiciário quer responsabilizar e punir aquele que em tese seria o culpado por um acidente aéronáutico, da mesma forma que faz com um acidente automobilístico, que dê ao seu órgão competente, que é o INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA, as ferramentas necessárias para atuar no caso, e não se valha da "sucção" de dados da investigação do CENIPA.

Como dissemos alhures, o propósito, o objetivo principal, de uma investigação do CENIPA é única e exclusivamente a de evitar futuros acidentes, evitar que novos acidentes aconteçam pelos mesmos motivos anteriores, EVITAR PERDAS HUMANAS, e jamais PUNIR quem quer que seja.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Certificado Médico Aeronáutico

Um informação para quem é já é Piloto, Comissário, Tripulantes em geral ou ainda é aluno.

A ANAC promoveu uma reformulação no RBHA 67, que passa a se chamar RBAC 67, que trata dos requisitos médicos para se obter o CCF, agora redenominado CMA - Certificado Médico Aeronáutico.

Talvez as alterações mais significativas sejam no prazo de validade dos novos CMA, que são:

- 12 meses para as categorias PLA e PC nos exames de saúde periciais realizados ou 6 meses nas seguintes condições:

(I) após o aniversário de 40 anos do piloto que opere no transporte comercial de passageiros com apenas 1 piloto; e
(II) após o aniversário de 60 anos do piloto que opere em transporte comercial;

- 60 meses para as categorias PP, PP-IFR, CMS, PBL, PPL e CPL nos exames de saúde periciais realizados antes do aniversário de 40 anos do candidato;

- 24 meses para as categorias PP, PP-IFR, CMS, PBL, PPL e CPL nos exames de saúde periciais realizados em ou após o aniversário de 40 anos e antes do aniversário de 50 anos do candidato;

- 12 meses para as categorias PP, PP-IFR, CMS, PBL, PPL e CPL nos exames de saúde periciais realizados em ou após o aniversário de 50 anos do candidato; e

- 12 meses para as categorias MCV e OEE.

Para quem quiser ler a íntegra do novo RBAC, é só acessar o link abaixo:

http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC67EMD00.pdf