Um informação para quem é já é Piloto, Comissário, Tripulantes em geral ou ainda é aluno.
A ANAC promoveu uma reformulação no RBHA 67, que passa a se chamar RBAC 67, que trata dos requisitos médicos para se obter o CCF, agora redenominado CMA - Certificado Médico Aeronáutico.
Talvez as alterações mais significativas sejam no prazo de validade dos novos CMA, que são:
- 12 meses para as categorias PLA e PC nos exames de saúde periciais realizados ou 6 meses nas seguintes condições:
(I) após o aniversário de 40 anos do piloto que opere no transporte comercial de passageiros com apenas 1 piloto; e
(II) após o aniversário de 60 anos do piloto que opere em transporte comercial;
- 60 meses para as categorias PP, PP-IFR, CMS, PBL, PPL e CPL nos exames de saúde periciais realizados antes do aniversário de 40 anos do candidato;
- 24 meses para as categorias PP, PP-IFR, CMS, PBL, PPL e CPL nos exames de saúde periciais realizados em ou após o aniversário de 40 anos e antes do aniversário de 50 anos do candidato;
- 12 meses para as categorias PP, PP-IFR, CMS, PBL, PPL e CPL nos exames de saúde periciais realizados em ou após o aniversário de 50 anos do candidato; e
- 12 meses para as categorias MCV e OEE.
Para quem quiser ler a íntegra do novo RBAC, é só acessar o link abaixo:
http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC67EMD00.pdf
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