Uma prática que está se tornando muito comum nas grandes cidades é aquela onde algumas pessoas adquirem as populares "canetas laser" e as utilizam de forma ilícita, apontando estes artefatos para jogadores de futebol em estádios, para os carros nas ruas e avenidas e para as aeronaves em fase de pouso ou decolagem.
No caso de aeronaves, trata-se do crime tipificado no art. 261 do Código Penal, que disciplina a exposição de uma aeronave a perigo, prevendo uma pena de reclusão de 2 a 5 anos; se ocorrer queda ou destruição da aeronave a pena será de 4 a 12 anos de reclusão; se houver lesão corporal grave a pena será aumentada pela metade e se resultar em morte a pena será dobrada.
O CENIPA está promovendo uma campanha de conscientização da população, para que não pratique esse delito, e, se não forem adotadas medidas mais enérgicas por parte de nossas autoridades, a possibilidade de ocorrência de um acidente com proporções catastróficas é muito grande.
No seu site (clique aqui), há um espaço para as pessoas reportarem qualquer ocorrência dessa natureza, preservando, assim, a segurança do transporte aéreo.
Na realidade, a solução desse seríssimo problema passa tanto pela educação, quanto pela punição exemplar daquele que expõe uma aeronave a perigo.
Neste espaço, serão abordados assuntos sobre Direito Aeronáutico, Segurança de Vôo, História da Aviação e temas de relevante importância ligados à Aviação.
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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
Já está disponível no site do CENIPA a nova edição da revista Conexão Sipaer (Volume 4, nº 1, 2012), que trás, no seu conteúdo, vários artigos sobre Direito Aeronáutico.
Para acessar a revista, clique no link abaixo:
http://inseer.ibict.br/sipaer/index.php/sipaer/issue/view/11/showToc
Para acessar a revista, clique no link abaixo:
http://inseer.ibict.br/sipaer/index.php/sipaer/issue/view/11/showToc
sábado, 31 de março de 2012
Projeto quer tornar sigilosa apuração de desastre aéreo
Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei como o objetivo de tornar secretas as investigações de acidentes aéreos no Brasil.
Com isto, visa-se impedir que detalhes da investigação sejam usados pelo Poder Judiciário em inquéritos ou ações penais contra possíveis responsáveis de um acidente aéreo.
O princípio fundamental de qualquer investigação de um acidente aeronáutico é a prevenção de acidentes, evitar que futuros acidentes aconteçam novamente por determinados fatores contribuintes. Portanto, querer "criminalizar" uma investigação é algo que vai totalmente contra esta filosofia.
Quando aprovada, será muito bem vinda essa lei, pois delimitará as atribuições de cada um, seja do CENIPA, seja do Poder Judiciário.
O Brasil escapou por pouco de uma punição por parte da ICAO, quando daquele "freak show" promovido pela CPI do Apagão Aéreo, com a divulgação de dados da investigação do CENIPA, o que vai totalmente contra a legislação internacional da qual o Brasil é signatário.
Se o Poder Judiciário quer responsabilizar e punir aquele que em tese seria o culpado por um acidente aéronáutico, da mesma forma que faz com um acidente automobilístico, que dê ao seu órgão competente, que é o INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA, as ferramentas necessárias para atuar no caso, e não se valha da "sucção" de dados da investigação do CENIPA.
Como dissemos alhures, o propósito, o objetivo principal, de uma investigação do CENIPA é única e exclusivamente a de evitar futuros acidentes, evitar que novos acidentes aconteçam pelos mesmos motivos anteriores, EVITAR PERDAS HUMANAS, e jamais PUNIR quem quer que seja.
Com isto, visa-se impedir que detalhes da investigação sejam usados pelo Poder Judiciário em inquéritos ou ações penais contra possíveis responsáveis de um acidente aéreo.
O princípio fundamental de qualquer investigação de um acidente aeronáutico é a prevenção de acidentes, evitar que futuros acidentes aconteçam novamente por determinados fatores contribuintes. Portanto, querer "criminalizar" uma investigação é algo que vai totalmente contra esta filosofia.
Quando aprovada, será muito bem vinda essa lei, pois delimitará as atribuições de cada um, seja do CENIPA, seja do Poder Judiciário.
O Brasil escapou por pouco de uma punição por parte da ICAO, quando daquele "freak show" promovido pela CPI do Apagão Aéreo, com a divulgação de dados da investigação do CENIPA, o que vai totalmente contra a legislação internacional da qual o Brasil é signatário.
Se o Poder Judiciário quer responsabilizar e punir aquele que em tese seria o culpado por um acidente aéronáutico, da mesma forma que faz com um acidente automobilístico, que dê ao seu órgão competente, que é o INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA, as ferramentas necessárias para atuar no caso, e não se valha da "sucção" de dados da investigação do CENIPA.
Como dissemos alhures, o propósito, o objetivo principal, de uma investigação do CENIPA é única e exclusivamente a de evitar futuros acidentes, evitar que novos acidentes aconteçam pelos mesmos motivos anteriores, EVITAR PERDAS HUMANAS, e jamais PUNIR quem quer que seja.
terça-feira, 8 de dezembro de 2009
Já está disponível, o número 1 da revista "Conexão Sipaer", editada pelo CENIPA.
Ela está acessível no seguinte endereço eletrônico:
http://inseer.ibict.br/sipaer/index.php/sipaer
Boa leitura!
Ela está acessível no seguinte endereço eletrônico:
http://inseer.ibict.br/sipaer/index.php/sipaer
Boa leitura!
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