Uma prática que está se tornando muito comum nas grandes cidades é aquela onde algumas pessoas adquirem as populares "canetas laser" e as utilizam de forma ilícita, apontando estes artefatos para jogadores de futebol em estádios, para os carros nas ruas e avenidas e para as aeronaves em fase de pouso ou decolagem.
No caso de aeronaves, trata-se do crime tipificado no art. 261 do Código Penal, que disciplina a exposição de uma aeronave a perigo, prevendo uma pena de reclusão de 2 a 5 anos; se ocorrer queda ou destruição da aeronave a pena será de 4 a 12 anos de reclusão; se houver lesão corporal grave a pena será aumentada pela metade e se resultar em morte a pena será dobrada.
O CENIPA está promovendo uma campanha de conscientização da população, para que não pratique esse delito, e, se não forem adotadas medidas mais enérgicas por parte de nossas autoridades, a possibilidade de ocorrência de um acidente com proporções catastróficas é muito grande.
No seu site (clique aqui), há um espaço para as pessoas reportarem qualquer ocorrência dessa natureza, preservando, assim, a segurança do transporte aéreo.
Na realidade, a solução desse seríssimo problema passa tanto pela educação, quanto pela punição exemplar daquele que expõe uma aeronave a perigo.
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