terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Apontar laser para aeronave é crime

Uma prática que está se tornando muito comum nas grandes cidades é aquela onde algumas pessoas adquirem as populares "canetas laser" e as utilizam de forma ilícita, apontando estes artefatos para jogadores de futebol em estádios, para os carros nas ruas e avenidas e para as aeronaves em fase de pouso ou decolagem.

No caso de aeronaves, trata-se do crime tipificado no art. 261 do Código Penal, que disciplina a exposição de uma aeronave a perigo, prevendo uma pena de reclusão de 2 a 5 anos; se ocorrer queda ou destruição da aeronave a pena será de 4 a 12 anos de reclusão; se houver lesão corporal grave a pena será aumentada pela metade e se resultar em morte a pena será dobrada.

O CENIPA está promovendo uma campanha de conscientização da população, para que não pratique esse delito, e, se não forem adotadas medidas mais enérgicas por parte de nossas autoridades, a possibilidade de ocorrência de um acidente com proporções catastróficas é muito grande.

No seu site (clique aqui), há um espaço para as pessoas reportarem qualquer ocorrência dessa natureza, preservando, assim, a segurança do transporte aéreo.

Na realidade, a solução desse seríssimo problema passa tanto pela educação, quanto pela punição exemplar daquele que expõe uma aeronave a perigo.

Já está disponível no site do CENIPA a nova edição da revista Conexão Sipaer (Volume 4, nº 1, 2012), que trás, no seu conteúdo, vários artigos sobre Direito Aeronáutico.

Para acessar a revista, clique no link abaixo:

http://inseer.ibict.br/sipaer/index.php/sipaer/issue/view/11/showToc