quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Saiba mais sobre a Investigação de Acidente Aeronáutico

SAIBA MAIS SOBRE A INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE AERONÁUTICO

1) O que é investigação de acidente aeronáutico realizada pela Aeronáutica? É o processo realizado com o propósito de prevenir novos acidentes e que compreende a reunião e a análise de informações e a obtenção de conclusões, incluindo a identificação dos fatores contribuintes para a ocorrência, visando a formulação de recomendações sobre a segurança.

2) Qual a importância mundial da investigação de acidente aeronáutico? A investigação de acidente aeronáutico é de grande importância para melhorar o máximo possível a segurança de vôo, seja militar ou civil. Por causa disso, existem convenções e resoluções internacionais para padronizar procedimentos de apuração, análise e recomendações, sempre com o objetivo de evitar a recorrência de casos. Em 1948, os países participantes da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) definiram que, na medida do possível, incluiriam em seus regulamentos nacionais a mesma redação das normas sugeridas pela unidade. Por esse motivo, a norma vigente no Brasil segue os parâmetros do Anexo 13 da Convenção de Chicago, da qual o país é signatário.

3) A investigação da Aeronáutica aponta culpados e tem implicações judiciais? Não. Esse trabalho é das Polícias, do Ministério Público e da Justiça, ou seja, das autoridades competentes para investigar, denunciar e julgar. A investigação de acidente aeronáutico, em todo mundo, é um procedimento paralelo e independente, realizado por órgão especializado e voltado unicamente para a prevenção de novas ocorrências e melhoria da segurança de vôo. Segundo o item “3.1”, Capítulo 3, do Anexo 13 da Convenção de Chicago, “o único objetivo da investigação de acidente será o da prevenção de futuros acidentes” e “o propósito dessa atividade não é determinar culpa ou responsabilidade”. De acordo com o item “5.4.1”, todo procedimento judicial ou administrativo para determinar culpa ou responsabilidade deve ser independente da investigação de acidente aeronáutico.

4) Quem participa da investigação de acidente aeronáutico conduzida pela Aeronáutica? O país sede da ocorrência é o responsável pela investigação realizada com o apoio de técnicos de outras nações envolvidas (fabricante da aeronave, operador etc) e de entidades ligadas à aviação, como sindicatos e outras entidades de classe similares.

5) O que é público, possível de ser informado à imprensa, na investigação de acidente realizado pela Aeronáutica? Segundo o item “5.12” do Anexo 13, ao realizarem investigações de acidente aeronáutico, os países não darão divulgação das seguintes informações (veja abaixo), além da finalidade prevista para este fim, a menos que as autoridades judiciais competentes do país determinem a divulgação da informação em questão seja mais importante que as conseqüências advindas, em nível nacional e internacional, que a decisão possa ter para essa investigação ou para futuras apurações:
  1. As declarações tomadas pelas autoridades encarregadas da investigação;
  2. As comunicações entre as tripulações envolvidas;
  3. As informações de caráter médico ou pessoal dos envolvidos;
  4. As gravações das conversas dos pilotos e as transcrições das mesmas;
  5. As opiniões expressadas na análise de informação, incluída a informação contida nos registradores de dados de vôo e de voz (caixa-preta).
No capítulo 5, o Anexo 13 da Convenção de Chicago explica essa recomendação: se divulgadas, as informações mencionadas, incluindo aquelas prestadas voluntariamente pelas pessoas entrevistadas no curso da investigação de acidente aeronáutico, poderiam ser utilizadas fora do âmbito da prevenção, em processos disciplinares, administrativos, civis e penais. No futuro, tal conduta, pode vir a dificultar o trabalho dos investigadores de acidentes aeronáuticos. “A falta de acesso a essa informação poderia criar obstáculo para a investigação e afetar seriamente a segurança de vôo”, menciona o texto.

SAIBA MAIS SOBRE A COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE AERONÁUTICO

1) O que é a Comissão de Investigação de Acidente Aeronáutico (CIAA)? É um grupo de pessoas técnicas designadas para investigar um acidente aeronáutico específico, devendo sua composição ser adequada às características deste acidente.

2) Qual a finalidade do trabalho da Comissão de Investigação? As investigações realizadas pela Comissão têm como única finalidade a prevenção de acidentes aeronáuticos por meio da identificação dos fatores contribuintes presentes, direta ou indiretamente, na ocorrência e a emissão de “Recomendações de Segurança de Vôo” que possibilitem a ação direta ou tomada de decisões que venham a eliminar aqueles fatores ou a minimizar as suas conseqüências. As recomendações são o grande objetivo de uma investigação de acidente aeronáutico.

3) Qual a formação básica da Comissão de Investigação?
  • Presidente: Oficial Superior do Comando da Aeronáutica, responsável pela supervisão da investigação como um todo;
  • Coordenador: piloto qualificado pelo Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER), como Oficial de Segurança de Vôo (OSV) ou Agente de Segurança de Vôo (ASV), responsável pela coordenação das tarefas de investigação;
  • Fator Operacional: piloto qualificado pelo SIPAER, como OSV ou ASV, responsável pela investigação deste Fator, preferencialmente com experiência na aeronave envolvida;
  • Fator Material: profissional qualificado pelo SIPAER, em geral, engenheiro, responsável pela investigação deste Fator;
  • Fator Humano, aspecto fisiológico: médico qualificado pelo SIPAER, responsável pela investigação deste aspecto;
  • Fator Humano, aspecto psicológico: psicólogo qualificado pelo SIPAER, responsável pela investigação deste aspecto.
4) O que é investigação do Fator Humano? É a área de abordagem da segurança de vôo que se refere ao complexo biológico do ser humano, nos aspectos fisiológicos e psicológicos que possam ter refletido nas ações da tripulação e demais pessoas envolvidas no acidente, servindo para clarificar a seqüência dos acontecimentos na ocorrência.

5) O que é investigação do Fator Material? É a área de abordagem da segurança de vôo que se refere à aeronave nos seus aspectos de projeto, fabricação e de manuseio de material. Não inclui os serviços de manutenção de aeronave.

6) O que é investigação do fator operacional? É a área de abordagem da segurança de vôo que se refere ao desempenho do ser humano na atividade relacionada com o Vôo. Inclui as seguintes áreas: meteorologia, infra-estrutura, instrução, manutenção, aplicação dos comandos da aeronave, tráfego aéreo, coordenação de cabine, julgamento da tripulação, deficiência de pessoal, deficiência de planejamento, deficiência de supervisão, indisciplina de vôo, influência do meio-ambiente e experiência de vôo na aeronave, entre outros aspectos.

7) Qual destino será dado aos destroços da aeronave acidentada? Após a liberação dos destroços da aeronave civil pelo presidente da Comissão de Investigação, as peças, partes e demais itens são transferidos para o delegado de polícia da localidade onde houve a ocorrência, para que sejam utilizados nas diligências policiais. Caso a autoridade policial não julgue necessário assumir a guarda dos destroços, a transferência será efetivada em favor do proprietário da aeronave. Os destroços e partes que não possam ser removidos, por dificuldade de acesso, ou retirados do local do acidente, devem ser destruídos ou marcados de forma a evitar que futuramente venham a ser confundidos com um novo acidente durante missões de busca.

8) Como é feita a destruição e a marcação do local da queda?
  1. Desmontagem tanto quanto possível, enterrando as partes quando praticável;
  2. Uso de explosivos por pessoal qualificado, quando possível, suficiente para espalhar os destroços em pequenas partes, desde que não coloquem em risco pessoas, bens ou elementos naturais. Os destroços devem ser enterrados quando praticável;
  3. Pintura em amarelo das partes de difícil remoção, informando ao Salvaero (órgão da Aeronáutica que coordena o serviço de busca e resgate de aeronaves) da região a sua localização, acompanhada de fotografia;
9) Quando termina a investigação de acidente aeronáutico? A investigação é concluída com a produção de um “relatório Final” de acidente aeronáutico. Trata-se de um documento destinado a divulgar a conclusão oficial e as “Recomendações de Segurança de Vôo” relativas ao acidente.

10) Qual o prazo para a conclusão do acidente aeronáutico? O prazo depende da complexidade da investigação e podem ocorrer prorrogações, a critério da Comissão, para assegurar a realização de uma apuração eficaz.

Fonte: NSCA 3-6, NSCA 3-9 e NSMA 3-5 ( http://www.cenipa.aer.mil.br/relfin/index.htm#saiba )

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