sábado, 5 de janeiro de 2008

Overbooking

A cada dia, mais e mais pessoas estão se utilizando o avião como meio de locomoção, uma vez que o preço das passagens está mais acessível e o nível de segurança de nossas operações aéreas está entre os melhores do mundo. E, do aumento de sua utilização pela civilização moderna, alguns problemas surgiram.
Neste artigo, serão apresentados alguns comentários sobre a ocorrência de “overbooking” e como o passageiro deve proceder para ter seus direitos respeitados.
Overbooking é aquela situação na qual o passageiro não consegue embarcar, devido ao excesso de lotação no vôo, ou seja, quando a venda de passagens aéreas e a apresentação dos passageiros para embarque ocorrem em número superior ao dos lugares da aeronave.
Na ocorrência de fato dessa natureza, os passageiros/consumidores que sofrem prejuízos têm seus direitos resguardados pela legislação, em especial pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8078/90.
Pela regulamentação vigente, a companhia é obrigada a acomodar o passageiro em outro vôo, dentro de um prazo de 4 horas, contadas a partir da hora do vôo do qual você foi preterido; Caso este prazo não possa ser cumprido, poderá optar entre viajar em outro vôo da mesma companhia, endossar seu bilhete ou pedir o reembolso da passagem. Optando pelo embarque em outro vôo (após as 4 horas), a companhia, para minimizar seu desconforto, tem ainda que lhe proporcionar todas as facilidades, como refeições, telefonemas, hospedagem, transporte de e para o aeroporto e acomodações, se for o caso.
Tudo isso é opção do passageiro, que não é obrigado a aceitar a proposta de troca de vôo ou o ressarcimento oferecido pela empresa, podendo exigir seu embarque no vôo original. Neste caso, terão prioridade os menores de 18 anos desacompanhados, gestantes, maiores de 65 anos, portadores de deficiência, membros da mesma família que estiverem juntos, passageiros em trânsito (conexão) e passageiros deportados.
Mas, para que a reclamação seja válida, é necessário e imperioso que haja a confirmação da reserva do assento e o comparecimento ao check-in da empresa aérea ocorra com pelo menos 30 minutos de antecedência para vôos nacionais e uma hora para vôos internacionais.
O usuário do transporte aéreo pode fazer suas reclamações via Internet, preenchendo o Formulário On-Line de Reclamações, disponível no site da ANAC, e recebendo o posicionamento do andamento do processo via e-mail. Pode também fazê-la preenchendo o Impresso de Sugestões e Reclamações (ISR) junto às Seções de Aviação Civil (SAC) nos aeroportos ou ainda encaminhá-las à ANAC, através de carta.
Por último, não podemos olvidar de que a qualquer momento, a vítima da prática de overbooking pode acionar judicialmente a empresa, cobrando todo e qualquer prejuízo que venha a ter, desde que, logicamente, prove que o mesmo ocorreu.

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